Nova lei no Brasil traz imposto especial de 4% para bitcoin em 2025
em 23 de novembro de 2025 às 08:58Foi sancionada no Brasil uma lei que promete mudar a rotina de quem investe em bitcoin e outros criptoativos: entra em vigor o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), estabelecendo tributação diferenciada para quem deseja sair da mira da Receita Federal. O sinal verde veio com a assinatura do vice-presidente Geraldo Alckmin, que substituía Lula durante o período do G20. Os detalhes já estão publicados e pegam boa parte do mercado de surpresa em 2025.
A novidade cria condições especiais para brasileiros regularizarem ou atualizarem valores de criptomoedas e outros ativos digitais. Quer saber o que muda para você que está há tempos com bitcoin encalhado? Fique por dentro dos detalhes do novo regime, já que o prazo para aproveitá-lo é muito curto.
O que você vai ler neste artigo:
Como funciona o Rearp para ativos digitais
A lei chega para regular uma das maiores dores de cabeça de quem opera com bitcoin: a diferença entre o valor pago na compra e a cotação atual, que normalmente dispara o temido imposto sobre ganho de capital. Agora, será possível atualizar o valor de criptoativos já declarados no imposto de renda, pagando apenas 4% sobre a diferença do preço de aquisição e o valor de mercado.
Essa atualização serve para imóveis, investimentos tradicionais e, pela primeira vez, inclui claramente criptomoedas. O contribuinte que optar por esse regime terá um custo de aquisição aumentado, o que pode reduzir a mordida do leão em vendas futuras. Uma economia tentadora para quem viu o bitcoin explodir de preço nos últimos anos.
Os detalhes e limitações do regime
O benefício, contudo, tem regra de ouro: é preciso esperar ao menos dois anos para vender o ativo após atualizar o valor. Caso contrário, perde-se o direito ao imposto reduzido e a Receita Federal cobra o total devido como se nada tivesse sido atualizado. A legislação prevê prazo relâmpago para adesão: apenas 90 dias após a publicação da lei. Portanto, investidores precisam correr para decidir se vale ou não aproveitar a vantagem.
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Regularização de criptoativos não declarados: “anistia” sob custo e segurança jurídica
Outro ponto central da lei é permitir a regularização de bens não declarados, inclusive criptoativos comprados por canais alternativos no Brasil ou fora do país. O artigo deixa claro que basta comprovante da origem lícita para que o contribuinte possa declarar oficialmente o ativo – respeitando o prazo-limite de aquisição até dezembro de 2024.
A conta, neste caso, fica mais salgada: 15% de imposto de renda sobre o valor de mercado do bem, acrescido de multa de 100% sobre o imposto devido, totalizando 30% do valor do patrimônio regularizado. Em contrapartida, toda a eventual responsabilidade penal é extinta para quem adere, não havendo risco de processos por sonegação ou evasão de divisas relacionadas a esses bens.
Procedimentos e fiscalização: o que esperar
O contribuinte que quiser aproveitar a oportunidade precisará apresentar documentação que comprove o valor do ativo, por meio de avaliações oficiais ou laudo de especialistas reconhecidos. A expectativa de mercado é que a Receita Federal publique, nos próximos dias, normas detalhando a operacionalização e os documentos necessários.
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Apesar de não ser uma anistia generalizada, o Rearp representa uma chance única de regularização com custos e riscos controlados. O governo também aproveitou para mexer em regras de operação de hedge e empréstimo de títulos, mas o grande destaque segue sendo a tributação de bitcoin e ativos digitais.
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para adesão ao Rearp para criptomoedas?
O prazo para adesão ao Rearp é de 90 dias após a publicação da lei, portanto, é importante que investidores decidam rapidamente.
Quais documentos são necessários para comprovar o valor dos criptoativos no processo de regularização?
É preciso apresentar documentação que comprove o valor do ativo, como avaliações oficiais ou laudos de especialistas reconhecidos pela Receita Federal.
O que acontece se vender o criptoativo antes de dois anos após a atualização do valor pelo Rearp?
Se o ativo for vendido antes de dois anos, o contribuinte perde o direito à tributação reduzida de 4% e terá que pagar o imposto integral devido sobre o ganho de capital.
É possível regularizar criptoativos que não foram declarados anteriormente?
Sim, o Rearp permite a regularização de criptoativos não declarados, mediante pagamento de 15% de imposto sobre o valor de mercado acrescido de multa de 100% do imposto devido, totalizando 30%, com anistia penal.
O que garante a segurança jurídica para quem regulariza ativos digitais pelo Rearp?
A lei extingue a responsabilidade penal por sonegação ou evasão de divisas relacionada aos ativos regularizados, desde que cumpridos os prazos e pagos os impostos e multas.