Globo é condenada a pagar indenização a garçom exposto como sósia de Bolsonaro
em 30 de março de 2026 às 17:01Uma decisão inédita do Tribunal de Justiça agitou a mídia brasileira: a Globo foi sentenciada a pagar R$ 36 mil em indenização a um garçom que teve sua imagem usada sem autorização em uma reportagem que o rotulava como sósia do ex-presidente Jair Bolsonaro. O caso, que chamou atenção desde a última semana, já transitou em julgado, o que significa que não cabe mais recurso à emissora carioca. O tema viralizou e divide opiniões nas redes sociais e rodas de conversa.
A exposição aconteceu em 2022, mas só agora a sentença ganhou destaque ao ser publicada por veículos de grande circulação. Descubra o que motivou a condenação e como a Justiça interpretou o limite da exposição midiática quando envolve pessoas anônimas.
O que você vai ler neste artigo:
Reportagem polêmica vira dor de cabeça para a Globo
A controvérsia teve início logo depois do segundo turno das eleições de 2022, momento em que a tensão política já estava intensa. Na ocasião, uma afiliada da Globo compartilhou um vídeo que bombou nas redes, mostrando um garçom cuja aparência lembrava Bolsonaro. O título da matéria: “Vídeo com sósia de Jair Bolsonaro viraliza na web: ‘Já deixou o Palácio?’”.
O problema começou quando o protagonista da gravação, um garçom de um restaurante paulistano, alegou nunca ter dado permissão para o uso de sua imagem. Ainda segundo o processo, ele passou a ser reconhecido nas ruas e, constantemente, alvo de brincadeiras e abordagens negativas. A situação impactou diretamente sua intimidade, dignidade e rotina profissional.
Justiça considera uso comercial e falta de interesse público
Ao julgar a ação, a Justiça cravou: o uso da imagem do garçom foi feito sem consentimento e não havia interesse público suficiente que justificasse a exposição. Para o tribunal, a reportagem não tinha caráter informativo relevante, tampouco educativo, e visava principalmente ao engajamento e à audiência, características de movimento comercial da mídia.
Em sua decisão, o juiz enfatizou que cidadãos comuns têm direito à proteção da imagem e ao anonimato, direitos previstos por lei. O fato de o vídeo já circular amplamente na internet não legitimaria sua veiculação pela TV sem assinatura de termo autorizativo.
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Defesa da Globo não convence tribunal
Durante o processo, os advogados da Globo defenderam que a reportagem apresentava um conteúdo viral, de interesse coletivo, e não tinha intenção de ofender ou atacar a reputação do garçom. Alegaram também que a publicação foi feita de maneira leve e sem conotação negativa.
Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça foi categórica: houve clara violação de direitos de personalidade, especialmente a proteção da imagem e da privacidade. O valor de R$ 36 mil foi fixado como compensação pelos danos morais sofridos pelo trabalhador, reforçando o dever de respeito aos limites quando se trata de pessoas fora do círculo da fama.
Essas situações mostram o quanto o cuidado com o uso de imagem de pessoas não públicas ainda precisa evoluir nos grandes veículos de comunicação.
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A condenação da Globo entra para a lista de casos emblemáticos sobre direito de imagem no país. Fica claro que o tema ganhou peso nos tribunais e na opinião pública, provocando debates urgentes sobre ética e responsabilidade na mídia.
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Perguntas frequentes
O que caracteriza o uso indevido da imagem de uma pessoa?
Uso indevido ocorre quando a imagem é divulgada sem consentimento, causando prejuízo à dignidade, privacidade ou reputação do indivíduo.
Qual a importância do consentimento para a divulgação de imagens na mídia?
O consentimento protege os direitos de personalidade e garante que a pessoa tenha controle sobre como sua imagem é utilizada publicamente.
O que diferencia imagens de pessoas públicas e anônimas na mídia?
Pessoas públicas têm menor expectativa de privacidade, enquanto anônimos possuem direito reforçado à proteção da imagem e privacidade.
Quais consequências legais podem existir para quem usa imagem sem autorização?
Pode haver indenização por danos morais e materiais, além de obrigação de cessar a divulgação indevida da imagem.
Como a Justiça avalia o interesse público na divulgação de imagens?
A Justiça verifica se a divulgação tem caráter informativo relevante ou educativo; ausência desse interesse pode configurar abuso e violação de direitos.